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Document 62015CN0137

    Processo C-137/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 20 de março de 2015 — María Pilar Plaza Bravo/Servicio Público de Empleo Estatal Dirección Provincial de Álava

    JO C 178 de 1.6.2015, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 20 de março de 2015 — María Pilar Plaza Bravo/Servicio Público de Empleo Estatal Dirección Provincial de Álava

    (Processo C-137/15)

    (2015/C 178/11)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco

    Partes no processo principal

    Recorrente: María Pilar Plaza Bravo

    Recorrida: Servicio Público de Empleo Estatal Dirección Provincial de Álava

    Questão prejudicial

    Deve considerar-se que o n.o 1 do artigo 4.o da Diretiva 79/7/CE (1) do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, se opõe, em circunstâncias como as do caso em apreço, a uma regulamentação nacional nos termos da qual, para calcular o montante da prestação por desemprego completo resultante da perda de um único emprego a tempo parcial, à quantia máxima estabelecida com caráter geral é aplicado um coeficiente de redução que corresponde à percentagem que o trabalho a tempo parcial representa em relação ao que é realizado por um trabalhador a tempo inteiro comparável, tendo em conta que, no Estado-Membro em causa, os trabalhadores a tempo parcial são maioritariamente mulheres?


    (1)  JO 1979, L 6, p. 24; EE 05 F2 p. 174.


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