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Document 62014CB0068

Processo C-68/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Aosta — Itália) — Equitalia Nord SpA/CLR di Camelliti Serafino & C. Snc (Reenvio prejudicial — Artigos 106.o TFUE e 107.o TFUE — Concorrência — Conceito de «auxílio de Estado» — Legislação nacional — Utilização de imóveis para fins institucionais — Redução da renda — Contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal — Falta de elementos suficientes — Necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Falta de precisões — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 146 de 4.5.2015, pp. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Aosta — Itália) — Equitalia Nord SpA/CLR di Camelliti Serafino & C. Snc

(Processo C-68/14) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigos 106.o TFUE e 107.o TFUE - Concorrência - Conceito de «auxílio de Estado» - Legislação nacional - Utilização de imóveis para fins institucionais - Redução da renda - Contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal - Falta de elementos suficientes - Necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Falta de precisões - Inadmissibilidade manifesta))

(2015/C 146/15)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Aosta

Partes no processo principal

Recorrente: Equitalia Nord SpA

Recorrida: CLR di Camelliti Serafino & C. Snc

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Aosta (Itália), por decisão de 12 de dezembro de 2013, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 102 de 07.04.2014.


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