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Document 62014TN0496

    Processo T-496/14: Ação intentada/Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Berry Investments/Conselho

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/53


    Ação intentada/Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Berry Investments/Conselho

    (Processo T-496/14)

    2014/C 292/65

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Berry Investments, Inc. (Monrovia, Libéria) (representantes: B. Christianos e S. Paliou, advogados)

    Demandado: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Condenar o demandado a pagar uma quantia de 4 36  357,19 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que a demandante foi ilegalmente privada dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo.

    A título subsidiário, condenar o demandado a pagar à demandante 4/5 da quantia referida, ou seja, 3 49  085,75 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que a demandante foi ilegalmente privada dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo.

    A título ainda mais subsidiário, condenar o demandado no pagamento da quantia a fixar pelo Tribunal Geral, como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado.

    Condenar o demandado a pagar à demandante o montante de 50  000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do princípio da igualdade de tratamento.

    Condenar o demandado a pagar aos demandantes o montante de 50  000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do direito à tutela jurisdicional efetiva.

    Condenar o demandado no pagamento das despesas efetuadas pela demandante.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com a presente ação, a demandante solicita, nos termos do artigo 340.o TFUE, segundo parágrafo, ao Tribunal Geral da União Europeia, competente nos termos do artigo 268.o TFUE, que julgue procedente o pedido de indemnização dos danos sofridos devido à conduta ilegal do demandado.

    A demandante alega que os referidos danos foram causados quando o demandado, excedendo os limites da sua própria competência e violando o direito derivado e os princípios gerais do Direito da União Europeia, impôs e, como tal, provocou a redução dos depósitos bancários da demandante no Cyprus Popular Bank Public Co Ltd. (Banco popular) e, em todo o caso, contribuiu para tal.

    Em especial, a demandante afirma que o demandado incorreu nas seguintes violações de direitos fundamentais e princípios gerais do Direito da União Europeia:

    em primeiro lugar, violação do direito de propriedade;

    em segundo lugar, violação do princípio da igualdade de tratamento;

    em terceiro lugar, violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da segurança jurídica.

    A demandante alega que se verificam os requisitos, estabelecidos por jurisprudência reiterada, em virtude dos quais o demandado incorre em responsabilidade extracontratual que o obriga a pagar uma indemnização.


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