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Document 62013TA0196
Case T-196/13: Judgment of the General Court of 16 July 2014 — Nanu-Nana Joachim Hoepp v OHIM — Stal-Florez Botero (la nana) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Application for the Community figurative mark ‘la nana’ — Earlier national word mark NANA — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — No genuine use of the earlier mark — Article 57(2) and (3) of Regulation No 207/2009)
Processo T-196/13: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Nanu-Nana Joachim Hoepp/IHMI — Stal-Florez Botero (la nana) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Pedido de marca figurativa comunitária “la nana” — Marca nominativa nacional anterior NANA — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Inexistência de utilização séria da marca anterior — Artigo 57. °, n. ° 2 e n. ° 3, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-196/13: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Nanu-Nana Joachim Hoepp/IHMI — Stal-Florez Botero (la nana) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Pedido de marca figurativa comunitária “la nana” — Marca nominativa nacional anterior NANA — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Inexistência de utilização séria da marca anterior — Artigo 57. °, n. ° 2 e n. ° 3, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
JO C 292 de 1.9.2014, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Nanu-Nana Joachim Hoepp/IHMI — Stal-Florez Botero (la nana)
(Processo T-196/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Pedido de marca figurativa comunitária “la nana” - Marca nominativa nacional anterior NANA - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de utilização séria da marca anterior - Artigo 57.o, n.o 2 e n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
2014/C 292/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Lina M. Stal-Florez Botero (Maaersen, Países Baixos)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de janeiro de 2013 (processo R 300/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG e Lina M. Stal-Florez Botero.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Nanu-Nana Joachim GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |