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Document 62014TN0515

    Processo T-515/14 P: Recurso interposto em 9 de julho de 2014 por Christodoulos Alexandrou do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 no processo F-34/13, Alexandrou/Comissão

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/56


    Recurso interposto em 9 de julho de 2014 por Christodoulos Alexandrou do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 no processo F-34/13, Alexandrou/Comissão

    (Processo T-515/14 P)

    2014/C 292/69

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Christodoulos Alexandrou (Luxembourg, Luxembourg) (representante: R. Duta, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Admitir o presente recurso quanto à forma, e quanto ao mérito, julgá-lo procedente e justificado;

    Tendo por base as causas expostas, alterar ou mesmo anular o acórdão recorrido;

    Na medida do necessário, reenviar para o Tribunal da Função Pública o processo em curso;

    Condenar a recorrida na totalidade dos encargos e despesas das duas instâncias.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento relativo à falta de fundamentação suficiente da decisão recorrida, designadamente em relação à recusa da Comissão de dar deferimento ao pedido do recorrente de ter acesso às sete questões às quais alegadamente respondeu de forma errada.

    2.

    Segundo fundamento relativo à violação do direito de recurso efetivo, na medida em que, sem ter acesso às questões requeridas, o recorrente estaria desprovido de fundamentos eficazes de recurso da decisão de rejeição da sua candidatura.

    3.

    Terceiro fundamento relativo ao facto de o Tribunal da Função Pública não ter aplicado o artigo 44.o, n.o 2, do Regulamento de processo do Tribunal da Função Pública.


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