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Dokument 62012TA0578

    Processo T-578/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — National Iranian Oil Company/Conselho ( «Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento dos fundos — Recurso de anulação — Entidade infra-estatal — Qualidade e interesse em agir — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Indicação e escolha da base jurídica — Competência do Conselho — Princípio da previsibilidade dos atos da União — Conceito de apoio dado à proliferação nuclear — Erro manifesto de apreciação — Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva — Proporcionalidade — Direito de propriedade» )

    JO C 292 de 1.9.2014, s. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — National Iranian Oil Company/Conselho

    (Processo T-578/12) (1)

    ((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento dos fundos - Recurso de anulação - Entidade infra-estatal - Qualidade e interesse em agir - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Indicação e escolha da base jurídica - Competência do Conselho - Princípio da previsibilidade dos atos da União - Conceito de apoio dado à proliferação nuclear - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade - Direito de propriedade»))

    2014/C 292/47

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: National Iranian Oil Company (Teerão, Irão) (representante: J. M. Thouvenin, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e M. Konstantinidis, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A National Iranian Oil Company suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão suportará a s suas próprias despesas.


    (1)  JO C 79 de 16.3.2013.


    Upp