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Document 62014CN0310
Case C-310/14: Request for a preliminary ruling from the Helsingin hovioikeus (Finland) lodged on 30 June 2014 — Nike European Operations Netherlands BV v Sportland Oy, in liquidation
Processo C-310/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hovioikeus (Finlândia) em 30 de junho de 2014 — Nike European Operations Netherlands BV/Sportland Oy:n konkurssipesä
Processo C-310/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hovioikeus (Finlândia) em 30 de junho de 2014 — Nike European Operations Netherlands BV/Sportland Oy:n konkurssipesä
JO C 292 de 1.9.2014, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hovioikeus (Finlândia) em 30 de junho de 2014 — Nike European Operations Netherlands BV/Sportland Oy:n konkurssipesä
(Processo C-310/14)
2014/C 292/24
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Helsingin hovioikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Nike European Operations Netherlands BV
Recorrida: Sportland Oy em insolvência
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 13.o do Regulamento n.o 1346/2000 (1) ser interpretado no sentido de que a expressão «no caso em apreço […] [o] ato» significa que o ato não pode ser anulado, atendendo a todas as circunstâncias do caso? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão e se o oponente tiver invocado uma disposição da lei no sentido do artigo 13.o, primeiro travessão, nos termos da qual o pagamento de uma dívida vencida só pode ser impugnado nas circunstâncias aí previstas, e que não são indicadas na ação intentada nos termos da lei do Estado em que foi aberto o processo de insolvência:
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3) |
Independentemente da resposta à questão 2 (i): deve o artigo 13.o ser interpretado no sentido de que
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4) |
Deve o artigo 13.o ser interpretado no sentido de que a expressão «não permite a impugnação do ato por nenhum meio» visa, além das disposições em matéria de insolvência, aplicáveis ao ato, também as disposições e princípios gerais deste direito, aplicáveis ao ato? |
5) |
Em caso de resposta afirmativa à questão 4:
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(1) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO L 160, p. 1).