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Document 62014CN0212

    Processo C-212/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 25 de abril de 2014 — processo penal contra De Ciantis Andrea

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 25 de abril de 2014 — processo penal contra De Ciantis Andrea

    (Processo C-212/14)

    2014/C 292/15

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte suprema di cassazione

    Partes no processo penal nacional

    De Ciantis Andrea

    Questões prejudiciais

    1)

    Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão proferido em 16 de fevereiro de 2012, nos processos apensos C-72/10 e C-77/10, ser interpretados no sentido de que se opõem à realização de um concurso a respeito de concessões com uma duração inferior à concedida anteriormente, quando o referido concurso se tenha realizado com o objetivo assumido de sanar as consequências resultantes da ilegalidade da exclusão de um certo número de operadores dos concursos anteriores?

    2)

    Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão referido, ser interpretado no sentido de que se opõem a que a exigência de alinhamento temporal dos prazos das concessões constitua uma justificação adequada para a duração das concessões objeto de concurso ser reduzida em relação à duração das concessões atribuídas no passado?

    3)

    Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão referido, ser interpretados no sentido de que se opõem a que esteja prevista a obrigação de cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais que constituem a rede de gestão de recolha do jogo em caso de cessação da atividade por terminar o prazo final da concessão ou por efeito de decisões de caducidade ou revogação?


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