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Document 62013CA0165
Case C-165/13: Judgment of the Court (Second Chamber) of 3 July 2014 (request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Stanislav Gross v Hauptzollamt Braunschweig (Taxation — Directive 92/12/EEC — Articles 7, 8 and 9 — General arrangements for products subject to excise duty — Products released for consumption in one Member State and held for commercial purposes in another Member State — Whether excise duty is chargeable to a person holding those products who has acquired them in the Member State of destination — Acquisition at the end of the entry process)
Processo C-165/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Stanislav Gross/Hauptzollamt Braunschweig «Fiscalidade — Diretiva 92/12/CEE — Artigos 7. °a 9. ° — Regime geral dos produtos sujeitos a imposto especial de consumo — Produtos introduzidos no consumo num Estado-Membro e detidos para fins comerciais noutro Estado-Membro — Exigibilidade do imposto especial de consumo ao detentor desses produtos que os adquiriu no Estado-Membro de destino — Aquisição no final da operação de entrada»
Processo C-165/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Stanislav Gross/Hauptzollamt Braunschweig «Fiscalidade — Diretiva 92/12/CEE — Artigos 7. °a 9. ° — Regime geral dos produtos sujeitos a imposto especial de consumo — Produtos introduzidos no consumo num Estado-Membro e detidos para fins comerciais noutro Estado-Membro — Exigibilidade do imposto especial de consumo ao detentor desses produtos que os adquiriu no Estado-Membro de destino — Aquisição no final da operação de entrada»
JO C 292 de 1.9.2014, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Stanislav Gross/Hauptzollamt Braunschweig
(Processo C-165/13) (1)
(«Fiscalidade - Diretiva 92/12/CEE - Artigos 7.o a 9.o - Regime geral dos produtos sujeitos a imposto especial de consumo - Produtos introduzidos no consumo num Estado-Membro e detidos para fins comerciais noutro Estado-Membro - Exigibilidade do imposto especial de consumo ao detentor desses produtos que os adquiriu no Estado-Membro de destino - Aquisição no final da operação de entrada»)
2014/C 292/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Stanislav Gross
Recorrido: Hauptzollamt Braunschweig
Dispositivo
O artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, conforme alterada pela Diretiva 92/108/CEE do Conselho, de 14 de dezembro de 1992, lido em conjugação com o artigo 7.o da mesma diretiva, deve ser interpretado no sentido de que esta disposição permite a um Estado-Membro designar como devedor do imposto especial de consumo uma pessoa que detém, no território fiscal desse Estado, para fins comerciais, produtos sujeitos a imposto especial de consumo introduzidos no consumo noutro Estado-Membro, em circunstâncias como as do processo principal, mesmo que essa pessoa não tenha sido a primeira detentora destes produtos no Estado-Membro de destino.