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Document 62011CA0658

    Processo C-658/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de junho de 2014 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Decisão 2011/640/PESC — Base jurídica — Política externa e de segurança comum (PESC) — Artigo 37. ° TUE — Acordo internacional que incide exclusivamente sobre a PESC — Artigo 218. °, n. ° 6, segundo parágrafo, TFUE — Obrigação de informar imediata e plenamente o Parlamento — Artigo 218. °, n. ° 10, TFUE — Manutenção dos efeitos)

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de junho de 2014 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    (Processo C-658/11) (1)

    ((Recurso de anulação - Decisão 2011/640/PESC - Base jurídica - Política externa e de segurança comum (PESC) - Artigo 37.o TUE - Acordo internacional que incide exclusivamente sobre a PESC - Artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, TFUE - Obrigação de informar imediata e plenamente o Parlamento - Artigo 218.o, n.o 10, TFUE - Manutenção dos efeitos))

    2014/C 292/02

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: R. Passos, A. Caiola e M. Allik, agentes)

    Partie(s)intervenante(s) au soutien de la/des partie(s) requérante(s): Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, R. Troosters e L. Gussetti, agentes)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert, G. Étienne, M. Bishop e G. Marhic, agentes)

    Partie(s)intervenante(s) au soutien de la/des partie(s) requérante(s): República Checa (representantes: M. Smolek, E. Ruffer e D. Hadroušek, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues, N. Rouam e E. Belliard, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato), Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Christie e A. Robinson, agentes, assistidos por D. Beard, QC, e de G. Facenna, barrister)

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão 2011/640/PESC do Conselho, de 12 de julho de 2011, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Maurícia sobre as condições de transferência, da força naval liderada pela União Europeia para a República da Maurícia, de pessoas suspeitas de atos de pirataria e dos bens conexos apreendidos, e sobre a situação dessas pessoas após a transferência.

    2)

    Os efeitos da Decisão 2011/640 são mantidos em vigor.

    3)

    O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas.

    4)

    A República Checa, a República Francesa, a República Italiana, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 58, de 25.02.2012.


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