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Document 62013TN0608

Processo T-608/13: Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — easyGroup IP Licensing/IHMI — TUI (easyAir-tours)

JO C 24 de 25.1.2014, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/33


Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — easyGroup IP Licensing/IHMI — TUI (easyAir-tours)

(Processo T-608/13)

2014/C 24/60

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: easyGroup IP Licensing Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: J. Day, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: TUI AG (Hanover, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de setembro de 2013, no processo R 1029/2012-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa que contém os elementos nominativos «easyAir-tours» para mercadorias e serviços das classes 16, 36, 39 e 43 — Pedido de registo de marca comunitária n.o9 220 849

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registos de marca figurativa internacional que designam a União Europeia, registo de marca comunitária e registo de marca nacional que contêm, entre outros, o elemento nominativo «airtours»

Decisão da Divisão de Oposição: pedido de marca comunitária parcialmente rejeitado

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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