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Document 62013TN0608
Case T-608/13: Action brought on 22 November 2013 — easyGroup IP Licensing v OHIM — TUI (easyAir-tours)
Processo T-608/13: Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — easyGroup IP Licensing/IHMI — TUI (easyAir-tours)
Processo T-608/13: Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — easyGroup IP Licensing/IHMI — TUI (easyAir-tours)
JO C 24 de 25.1.2014, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/33 |
Recurso interposto em 22 de novembro de 2013 — easyGroup IP Licensing/IHMI — TUI (easyAir-tours)
(Processo T-608/13)
2014/C 24/60
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: easyGroup IP Licensing Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: J. Day, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: TUI AG (Hanover, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de setembro de 2013, no processo R 1029/2012-1; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa que contém os elementos nominativos «easyAir-tours» para mercadorias e serviços das classes 16, 36, 39 e 43 — Pedido de registo de marca comunitária n.o9 220 849
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registos de marca figurativa internacional que designam a União Europeia, registo de marca comunitária e registo de marca nacional que contêm, entre outros, o elemento nominativo «airtours»
Decisão da Divisão de Oposição: pedido de marca comunitária parcialmente rejeitado
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.