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Document 62013TN0586
Case T-586/13: Action brought on 8 November 2013 — H.P. Gauff Ingenieure v OHIM — Gauff (Gauff THE ENGINEERS WITH THE BROADER VIEW)
Processo T-586/13: Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 — H.P. Gauff Ingenieure/IHMI — Gauff (Gauff THE ENGINEERS WITH THE BROADER VIEW)
Processo T-586/13: Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 — H.P. Gauff Ingenieure/IHMI — Gauff (Gauff THE ENGINEERS WITH THE BROADER VIEW)
JO C 24 de 25.1.2014, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/27 |
Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 — H.P. Gauff Ingenieure/IHMI — Gauff (Gauff THE ENGINEERS WITH THE BROADER VIEW)
(Processo T-586/13)
2014/C 24/49
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG — JBG (Nuremberga, Alemanha) (representante: G. Schneider-Rothhaar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 118/2013-1); |
— |
Remeter o processo ao IHMI com a recomendação de proceder à restitutio in integrum; |
— |
Condenar o IHMI nas despesas do processo incluindo as despesas no processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «Gauff THE ENGINEERS WITH THE BROADER VIEW» para produtos e serviços das classes 11, 19, 36, 37, 39, 40, 41 e 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o10 028 082
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Gauff GmbH & Co. Engineering KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa alemã e comunitária «Gauff» e marca figurativa alemã e comunitária «GAUFF» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento do pedido de restitutio in integrum e negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 81.o do Regulamento n.o 207/2009.