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Document 62013TN0559
Case T-559/13: Action brought on 25 October 2013 — Giovanni Cosmetics v OHIM — Vasconcelos & Gonçalves (GIOVANNI GALLI)
Processo T-559/13: Recurso interposto em 25 de outubro de 2013 — Giovanni Gosmetics/IHMI — Vasconcelos & Gonçalves (GIOVANNI GALLI)
Processo T-559/13: Recurso interposto em 25 de outubro de 2013 — Giovanni Gosmetics/IHMI — Vasconcelos & Gonçalves (GIOVANNI GALLI)
JO C 24 de 25.1.2014, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/23 |
Recurso interposto em 25 de outubro de 2013 — Giovanni Gosmetics/IHMI — Vasconcelos & Gonçalves (GIOVANNI GALLI)
(Processo T-559/13)
2014/C 24/41
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Giovanni Gosmetics, Inc. (Rancho Dominguez, Estados Unidos) (representantes: J. van den Berg e M. Meddens-Bakker, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vasconcelos & Gonçalves, SA (Lisboa, Portugal)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de agosto de 2013, no processo R 1189/2012-2; |
— |
ordenar que o pedido de marca comunitário n.o9 232 471 seja indeferido; |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa que contém o elemento nominativo «GIOVANNI GALLI», para produtos e serviços das classes 3, 14 e 18 — pedido de marca comunitário n.o9 232 471
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca comunitária n.o2 404 283 da marca nominativa «GIOVANNI», para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, sobre a marca comunitária