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Document 52012IP0292

Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012 Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012 , sobre o Conselho Europeu de 28 e 29 de junho 2012 (2011/2923(RSP))

JO C 349E de 29.11.2013, p. 72–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/72


Quarta-feira, 4 de julho de 2012
Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012

P7_TA(2012)0292

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre o Conselho Europeu de 28 e 29 de junho 2012 (2011/2923(RSP))

2013/C 349 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a reunião informal do Conselho Europeu de 23 de maio de 2012,

Tendo em conta a reunião do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012,

Tendo em conta o artigo 110.o, n.o 2, do seu Regimento,

1.

Acolhe favoravelmente as medidas concretas tomadas pelo Conselho Europeu para fazer face à crise na área do euro e o seu reconhecimento da necessidade de uma resposta que contemple tanto a consolidação orçamental como o crescimento; considera que a cimeira reflete a posição do Conselho Europeu em relação aos desafios com que a Europa se vê confrontada, tendo em vista uma agenda contra a crise mais equilibrada, eficaz em termos económicos e justa sob o ponto de vista social;

2.

Sublinha a importância do acordo alcançada na Cimeira da Área do Euro sobre medidas importantes e substanciais para quebrar o círculo vicioso entre os bancos e as dívidas soberanas e reduzir os diferenciais entre as taxas de juro da dívida soberana da área do euro; congratula-se, neste contexto, com a utilização flexível e eficiente que pode ser feita dos instrumentos existentes do FEEF/MEE em relação aos Estados-Membros que respeitem as respetivas recomendações específicas por país e os demais compromissos assumidos, nomeadamente no âmbito do Semestre Europeu e do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

3.

Considera que este acordo constitui um passo importante na via de uma união bancária de pleno direito para a UE na sua globalidade, mas chama a atenção para o facto preocupante de esta possibilidade não poder ser ativada imediatamente, dado estar dependente de um acordo sobre um mecanismo único de supervisão;

4.

Congratula-se igualmente com o "Pacto para o Crescimento e o Emprego", em particular com o acordo relativo à mobilização de 120 mil milhões de euros para estimular o investimento, o crescimento e o emprego e com o apelo no sentido de uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento, que tenha devidamente em conta o papel do investimento; considera que se trata de um passo importante no sentido da necessária revitalização dos investimentos públicos e privados orientados para o crescimento sustentável na Europa, nomeadamente para a consecução dos objetivos das Estratégia Europa 2020, e, em particular, no sentido da eficiência na utilização de recursos e da sustentabilidade, bem como no sentido da realização do mercado único;

5.

Congratula-se igualmente com o compromisso de fazer do orçamento da UE um instrumento para o crescimento; assinala, neste contexto, que não foram realizados progressos concretos no Conselho Europeu de junho com vista à obtenção de um acordo sobre o próximo QFP, ou seja, para o período 2014-2020; exorta a Presidência cipriota a intensificar os seus esforços em relação a esta questão, associando plenamente o Parlamento Europeu às negociações do QFP e respeitando os seus direitos de codecisão; insiste, contudo, no facto de a reforma dos recursos próprios ser um elemento essencial, sem o qual não será possível obter um acordo sobre o quadro financeiro plurianual; reitera a sua convicção de que, até ao fim do ano em curso, é necessário chegar a um acordo tanto sobre as despesas como sobre as receitas do QFP, que corresponda às verdadeiras necessidades e ambições da União para o próximo período;

6.

Acolhe favoravelmente a declaração dos Chefes de Estado ou de Governo sobre o reforço da governação do mercado único; apoia vivamente a Comissão na sua avaliação do estado em que se encontra o mercado único e solicita a adoção de medidas com vista à plena realização do mercado único;

7.

Congratula-se com os projetos de propostas contidos no relatório intitulado "Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária", apresentado pelos Presidentes Van Rompuy, Juncker, Barroso e Draghi, dado tratar-se de um bom ponto de partida para uma UEM sólida e genuína; considera, em particular, que as propostas relativas à criação de um quadro financeiro integrado e um supervisor bancário europeu também representam passos importantes no sentido de um futuro a longo prazo mais estável para o setor bancário europeu; aguarda com expectativa a inclusão na proposta de uma maior responsabilidade social da UE e um reforço da transparência e da responsabilização das novas disposições europeias neste domínio;

8.

Considera que se impõe uma ação rápida no âmbito de cada um dos quatro elementos constitutivos identificados neste relatório:

a)

Um quadro financeiro integrado destinado a garantir a estabilidade financeira, em particular na área do euro, e a minimizar os custos para os cidadãos europeus decorrentes de situações de falência dos bancos. Tal quadro implica que a responsabilidade pela supervisão passe a ser exercida a nível europeu, e estabelece mecanismos comuns destinados a submeter os bancos a um processo de resolução e a garantir os depósitos dos clientes;

b)

Um quadro orçamental integrado destinado a garantir a definição de uma política orçamental sólida a nível nacional e europeu, que englobe a coordenação, um processo de decisão conjunto, uma melhor execução e medidas comensuráveis conducentes à emissão comum de títulos de dívida (incluindo instrumentos de financiamento de curto prazo numa base limitada e condicional, ou a progressão gradual para um fundo de resgate). Este quadro poderá igualmente incluir diferentes formas de solidariedade orçamental;

c)

Um quadro de política económica integrada dotado de mecanismos suficientes para garantir a implementação de políticas nacionais e europeias promotoras do crescimento sustentável, do emprego e da competitividade, que sejam compatíveis com o bom funcionamento da UEM;

d)

Assegurar a legitimidade e a responsabilização democráticas necessárias ao processo de decisão no âmbito da UEM, assente no exercício conjunto da soberania em matéria de políticas comuns e de solidariedade;

9.

Congratula-se com a decisão de solicitar a prossecução dos esforços com vista à elaboração de um roteiro para uma verdadeira União Económica e Monetária; insiste na necessidade de o Parlamento Europeu ser plenamente associado, em pé de igualdade, a esta tarefa, para além do seu papel de colegislador; solicita, além disso, que o processo de reforma das instituições e dos processos de decisão da União Europeia envolva não apenas as instituições europeias e os parlamentos nacionais, mas também os parceiros sociais, a sociedade civil e outras partes interessadas num amplo debate público sobre o aprofundamento da integração política, económica, social e orçamental da União Europeia; sublinha que a estreita participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais será crucial, no devido respeito pelo método comunitário; considera que o Protocolo n.o 1 do TFUE relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia oferece um quadro adequado para a cooperação interparlamentar;

10.

Considera, no entanto, que continua por fazer grande parte do trabalho legislativo que permitirá apresentar uma resposta global, estrutural e abrangente face à crise; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente, até setembro de 2012, um pacote de propostas legislativas, em conformidade com o método comunitário, com base nos quatro elementos constitutivos;

11.

Exorta o Conselho a adotar um programa coordenado de investimentos orientados a nível nacional, com o objetivo de estimular a economia europeia;

12.

Assume o compromisso de, depois de receber o pacote legislativo atrás referido dentro do prazo estipulado e de o examinar, garantir uma decisão rápida e eficaz;

13.

Salienta, contudo, que, no caso de não receber o pacote legislativo atrás referido dentro do prazo estipulado, retirará as suas próprias conclusões;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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