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Dokument 52013XC0314(02)

    Atulizaçào da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2. °, n. ° 15, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 1 ; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5 ; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11 ; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14 ; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31 ; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14 ; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12 ; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13 ; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15 ; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9 ; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15 ; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20 ; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5 ; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26 ; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8 ; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6 ; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5 ; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1 ; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26 ; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7 ; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5 ; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7 ; JO C 298 de 4.10.2012, p. 4 ; JO C 51 de 22.2.2013, p. 6 )

    JO C 75 de 14.3.2013, str. 8—10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/8


    Atulizaçào da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7; JO C 298 de 4.10.2012, p. 4; JO C 51 de 22.2.2013, p. 6)

    2013/C 75/04

    A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

    Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

    FRANÇA

    Substituição das informações publicadas no JO C 201 de 8.7.2011

    1.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

    Títulos de residência franceses:

    Carte de séjour temporaire comportant une mention particulière qui varie selon le motif du séjour autorisé (Cartão de residência temporária com uma menção especial, variável em função do motivo da estada autorizada),

    Carte de séjour portant la mention «Compétences et talents» (Cartão de residência com a menção «Conhecimentos e competências»),

    Carte de séjour portant la mention «retraité» (Cartão de residência com a menção «Reformado»),

    Carte de résident (Cartão de residência),

    Carte de résident portant la mention «résident de longue durée-CE» (Cartão de residência com a menção «Residente de longa duração CE»),

    Carte de résident délivrée aux ressortissants andorrans (Cartão de residência emitido aos cidadãos de Andorra),

    Certificat de résidence d'Algérien (Cartão de residência para nacional argelino),

    Carte de séjour délivrée aux membres de famille (les membres de famille peuvent être des ressortissants de pays tiers) des citoyens de l'Union européenne, des ressortissants des États parties à l'Espace économique européen et des ressortissants suisses [Cartão de residência emitido aos membros da família (que podem ser nacionais de países terceiros) de cidadãos da União Europeia, de nacionais dos Estados do Espaço Económico Europeu e de nacionais suíços],

    Autorisation provisoire de séjour portant la mention «volontariat associatif» (Autorização provisória de residência com a menção «Serviço de voluntariado prestado à comunidade»),

    Autorisation provisoire de séjour portant la mention «étudiant en recherche d’emploi» (Autorização provisória de residência com a menção «Estudante à procura de emprego»),

    Autorisation provisoire de séjour portant la mention «parent accompagnant d’un mineur étranger malade» (Autorização provisória de residência com a menção «Progenitor que acompanha um menor estrangeiro doente»),

    Autorisation provisoire de séjour ne portant pas de mention spécifique (Autorização provisória de residência sem menção específica),

    Liste des personnes participant à un voyage scolaire à l'intérieur de l'Union européenne (Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia),

    N.B.:

    Desde 13 de maio de 2002, todos os títulos de residência e certificados de residência têm a forma de um cartão plastificado segundo o modelo uniforme europeu. Ainda se encontram em circulação exemplares anteriores válidos até 12 de maio de 2012.

    Títulos de residência monegastos [incluídos em conformidade com a Decisão do Comité Executivo, de 23 de junho de 1998, relativa aos títulos de residência monegastos (SCH/Com-ex(98) 19)]:

    Carte de séjour de résident temporaire de Monaco (Cartão de residente temporário do Mónaco),

    Carte de séjour de résident ordinaire de Monaco (Cartão de residente ordinário do Mónaco),

    Carte de séjour de résident privilégié de Monaco (Cartão de residente privilegiado do Mónaco),

    Carte de séjour de conjoint de ressortissant monégasque (Cartão de residência de cônjuge de nacional monegasco).

    2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros a autorizar a sua permanência ou o seu regresso ao território

    Récépissés de renouvellement de demande de titre de séjour, accompagnés du titre de séjour périmé (Recibos de pedidos de renovação do título de residência, acompanhados pelo título de residência caducado),

    Documentos emitidos aos estrangeiros menores:

    Document de circulation pour étrangers mineurs (DCEM) (Documento de circulação de estrangeiros menores — DCEM),

    Titre d'identité républicain (TIR) (Título de identidade republicano — TIR),

    Titres de séjour spéciaux (títulos de residência especiais).

    Cada título de residência especial inclui uma menção específica correspondente às funções do titular:

    «CMD/A»: emitido a um chefe de uma missão diplomática,

    «CMD/M»: emitido a um chefe de missão de uma organização internacional,

    «CMD/D»: emitido ao chefe de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

    «CD/A»: emitido aos agentes do corpo diplomático,

    «CD/M»: emitido aos altos funcionários de uma organização internacional,

    «CD/D»: emitido aos membros associados de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

    «CC/C»: emitido aos funcionários consulares,

    «AT/A»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma embaixada,

    «AT/C»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de um consulado,

    «AT/M»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma organização internacional,

    «AT/D»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

    «SE/A»: emitido ao pessoal de serviço de uma embaixada,

    «SE/C»: emitido ao pessoal de serviço de um consulado,

    «SE/M»: emitido ao pessoal de serviço de uma organização internacional,

    «SE/D»: emitido ao pessoal de serviço de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

    «PP/A»: emitido ao pessoal privado de um diplomata,

    «PP/C»: emitido ao pessoal privado de um funcionário consular,

    «PP/M»: emitido ao pessoal privado de um membro de uma organização internacional,

    «PP/D»: emitido ao pessoal privado de um membro de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

    «EM/A»: emitido aos enviados em missão temporária, professores ou militares com estatuto especial junto de uma embaixada,

    «EM/C»: emitido aos enviados em missão temporária, professores ou militares com estatuto especial junto de um consulado,

    «EM/M»: emitido aos enviados em missão temporária junto de uma organização internacional,

    «EM/D»: emitido aos enviados em missão temporária numa delegação permanente junto de uma organização internacional,

    «FI/M»: emitido aos funcionários internacionais das organizações internacionais.

    NOTA 1:

    os beneficiários (cônjuges, filhos menores de 21 anos e ascendentes a cargo) recebem títulos de residência especiais da mesma categoria dos titulares a que estão ligados.

    NOTA 2:

    não são considerados como títulos de residência especiais as «attestations de Fonctions» (certificados de funções) («CMR», «CR», «AR», «SR» e «FR») emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus ao pessoal das missões e dos organismos acima referidos que tenha a nacionalidade francesa ou residência permanente em França, assim como aos funcionários internacionais domiciliados no estrangeiro («EF/M»).


    Góra