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Document 62009CA0529

    Processo C-529/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha ( «Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado comum — Obrigação de recuperação — Inexecução — Exceção de inadmissibilidade — Força de caso julgado de um acórdão anterior do Tribunal de Justiça» )

    JO C 71 de 9.3.2013, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-529/09) (1)

    (Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Inexecução - Exceção de inadmissibilidade - Força de caso julgado de um acórdão anterior do Tribunal de Justiça)

    2013/C 71/02

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e C. Urraca Caviedes, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 288.o TFUE e dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 1999/509/CE da Comissão, de 14 de outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores (JO 1999, L 198, p. 15) — Auxílios concedidos à Industrias Domésticas, S.A. (Indosa)

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adotado, no prazo estabelecido, as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 1999/509/CE da Comissão, de 14 de outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores, no que respeita à empresa Industrias Domésticas SA, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 288.o, quarto parágrafo, TFUE e 2.o e 3.o da referida decisão.

    2.

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 51, de 27.02.2010.


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