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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 62012CN0433

    Processo C-433/12: Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (segunda secção) em 3 de julho de 2012 no processo T-27/12, Marcuccio/Tribunal de Justiça

    JO C 355 de 17.11.2012, S. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/13


    Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (segunda secção) em 3 de julho de 2012 no processo T-27/12, Marcuccio/Tribunal de Justiça

    (Processo C-433/12)

    2012/C 355/22

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)

    Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia.

    Pedidos do recorrente

    Anular na íntegra o despacho do Tribunal Geral de 3 de Julho de 2012 proferido no processo T-27/12;

    A título principal: condenar o Tribunal de Justiça no pagamento das despesas do processo efetuadas pelo recorrente em primeira instância e também em sede de recurso, julgando procedente na íntegra o seu pedido, como figura na petição em primeira instância;

    A título subsidiário: remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie de novo sobre o mérito.

    Fundamentos e principais argumentos

    O despacho recorrido está manifestamente viciado por falta absoluta de fundamentação, por falta de razoabilidade, por ser ilógico e por desvirtuar os factos. O Tribunal Geral errou ao qualificar algumas cartas enviadas pelo recorrente ao primeiro advogado-geral do Tribunal de Justiça como pedido de reexame, no sentido do artigo 256.o, segundo parágrafo, TFUE.


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