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Document 62012TN0225

    Processo T-225/12: Recurso interposto em 29 de Maio de 2012 — Lidl Stiftung/IHIM — LĺDL MUSIC (LIDL express)

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/25


    Recurso interposto em 29 de Maio de 2012 — Lidl Stiftung/IHIM — LĺDL MUSIC (LIDL express)

    (Processo T-225/12)

    2012/C 227/43

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Lidl Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes M. Schaeffer, M. Wolter e A. Marx, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LĺDL MUSIC, spol. s r.o. (Brno, República Checa)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Março de 2012 (R 2379/2010-1);

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «LIDL express» para produtos da classe 15 — Pedido de registo de marca comunitária n.o6 857 536

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional e marca nominativa comunitária «LÍDL MUSIC» para produtos da classe 15

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação das disposições conjugadas do artigo 15.o, n.o 1, do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho e da regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão;

    Violação das disposições conjugadas do artigo 15.o, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 42.o n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho;

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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