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Document 62011FB0108

    Processo F-108/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de abril de 2012 — Oprea/Comissão ( «Função pública — Concurso geral — Não-admissão ao concurso — Processo pré-contencioso — Tramitação irregular — Inadmissibilidade manifesta» )

    JO C 184 de 23.6.2012, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 184/21


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de abril de 2012 — Oprea/Comissão

    (Processo F-108/11) (1)

    (Função pública - Concurso geral - Não-admissão ao concurso - Processo pré-contencioso - Tramitação irregular - Inadmissibilidade manifesta)

    2012/C 184/44

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Valentin Oprea (Bruxelas, Bélgica), (representantes: A. Fratini e F. Filpo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/198/10 de não admitir o recorrente ao referido concurso com fundamento em alegada falta de experiências profissionais.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2.

    V. Oprea suporta a totalidade das despesas.


    (1)  JO C 25, de 28.1.2012, p. 69.


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