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Document 62012CN0179

    Processo C-179/12 P: Recurso interposto em 16 de abril de 2012 por The Dow Chemical Company do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de fevereiro de 2012 no processo T-77/08, The Dow Chemical Company/Comissão Europeia

    JO C 184 de 23.6.2012, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 184/5


    Recurso interposto em 16 de abril de 2012 por The Dow Chemical Company do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de fevereiro de 2012 no processo T-77/08, The Dow Chemical Company/Comissão Europeia

    (Processo C-179/12 P)

    2012/C 184/09

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: The Dow Chemical Company (representantes: D. Schroeder e R. Polley, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-77/08, na medida em que negou provimento ao seu pedido de anulação da decisão da Comissão de 5 de dezembro de 2007, no processo COMP/38629, conforme alterada pela Decisão C(2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na medida em que diz respeito à recorrente;

    anular a decisão da Comissão de 5 de dezembro de 2007 no processo COMP/38629 conforme alterada pela Decisão C(2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na medida em que diz respeito à recorrente;

    subsidiariamente, anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-77/08, na medida em que negou provimento ao pedido de redução substancial da multa aplicada;

    reduzir substancialmente a multa aplicada;

    condenar a Comissão no pagamento das despesas e encargos judiciais e extrajudiciais suportados pela Dow Chemical Company no presente processo; e

    quaisquer outras medidas que o Tribunal Geral considere adequadas.

    Fundamentos e principais argumentos

    No recurso são apresentados dois argumentos. De acordo como o primeiro argumento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao imputar a infração à recorrente. Uma vez que a recorrente não exerceu influência decisiva sobre a DuPont Dow Elastomers (« DDE »), empresa comum da EI du Pont de Nemours and Company, não participou na infração cometida pela DDE. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar incorretamente os conceitos de unidade económica única, de empresa única e de exercício de influência decisiva. De acordo com o segundo fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que diz respeito ao agravamento da multa aplicada à recorrente em 10 % por motivos de dissuasão. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão não violou o princípio da igualdade de tratamento a este respeito.


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