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Document 62012CN0179
Case C-179/12 P: Appeal brought on 16 April 2012 by The Dow Chemical Company against the judgment of the General Court (Seventh Chamber) delivered on 2 February 2012 in Case T-77/08: The Dow Chemical Company v European Commission
Processo C-179/12 P: Recurso interposto em 16 de abril de 2012 por The Dow Chemical Company do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de fevereiro de 2012 no processo T-77/08, The Dow Chemical Company/Comissão Europeia
Processo C-179/12 P: Recurso interposto em 16 de abril de 2012 por The Dow Chemical Company do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de fevereiro de 2012 no processo T-77/08, The Dow Chemical Company/Comissão Europeia
JO C 184 de 23.6.2012, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/5 |
Recurso interposto em 16 de abril de 2012 por The Dow Chemical Company do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de fevereiro de 2012 no processo T-77/08, The Dow Chemical Company/Comissão Europeia
(Processo C-179/12 P)
2012/C 184/09
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Dow Chemical Company (representantes: D. Schroeder e R. Polley, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-77/08, na medida em que negou provimento ao seu pedido de anulação da decisão da Comissão de 5 de dezembro de 2007, no processo COMP/38629, conforme alterada pela Decisão C(2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na medida em que diz respeito à recorrente; |
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anular a decisão da Comissão de 5 de dezembro de 2007 no processo COMP/38629 conforme alterada pela Decisão C(2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na medida em que diz respeito à recorrente; |
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subsidiariamente, anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-77/08, na medida em que negou provimento ao pedido de redução substancial da multa aplicada; |
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reduzir substancialmente a multa aplicada; |
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condenar a Comissão no pagamento das despesas e encargos judiciais e extrajudiciais suportados pela Dow Chemical Company no presente processo; e |
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quaisquer outras medidas que o Tribunal Geral considere adequadas. |
Fundamentos e principais argumentos
No recurso são apresentados dois argumentos. De acordo como o primeiro argumento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao imputar a infração à recorrente. Uma vez que a recorrente não exerceu influência decisiva sobre a DuPont Dow Elastomers (« DDE »), empresa comum da EI du Pont de Nemours and Company, não participou na infração cometida pela DDE. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar incorretamente os conceitos de unidade económica única, de empresa única e de exercício de influência decisiva. De acordo com o segundo fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que diz respeito ao agravamento da multa aplicada à recorrente em 10 % por motivos de dissuasão. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão não violou o princípio da igualdade de tratamento a este respeito.