EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010BP0453

Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE: Portugal-inundações - França-tempestade Xynthia Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 , sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0578 – C7-0323/2010 – 2010/2237(BUD))
ANEXO

JO C 169E de 15.6.2012, p. 145–146 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 169/145


Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE: Portugal-inundações - França-tempestade Xynthia

P7_TA(2010)0453

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0578 – C7-0323/2010 – 2010/2237(BUD))

2012/C 169 E/22

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0578 – C7-0323/2010),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Fundo de Solidariedade, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0335/2010),

1.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de …

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, nomeadamente (1), nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo»), com vista a manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)

Portugal apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por aluimentos de terras e inundações na ilha da Madeira.

(5)

A França apresentou um pedido de mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada pela tempestade Xynthia.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral das União Europeia para o exercício de 2010, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado num montante de 66 891 540 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  OJ C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  OJ L 311 de 14.11.2002, p. 3.


Top