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Document 52010XP0497

Apoio ao reforço da proibição da remoção das barbatanas de tubarões pela União Europeia Declaração do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010 , sobre o apoio ao reforço da proibição da remoção das barbatanas de tubarões pela União Europeia

JO C 169E de 15.6.2012, pp. 137–138 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 169/137


Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Apoio ao reforço da proibição da remoção das barbatanas de tubarões pela União Europeia

P7_TA(2010)0497

Declaração do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010, sobre o apoio ao reforço da proibição da remoção das barbatanas de tubarões pela União Europeia

2012/C 169 E/18

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a remoção das barbatanas de tubarões é a prática de desperdício que consiste na extracção das barbatanas dos tubarões e na devolução da carcaça ao mar, e é motivada pela grande procura da uma iguaria, a sopa de barbatana de tubarão,

B.

Considerando que a remoção das barbatanas de tubarões está a contribuir para diminuições extremas das populações de tubarões, com um crescimento lento,

C.

Considerando que um terço das espécies europeias de tubarões estão ameaçadas de extinção,

D.

Considerando que a UE tem a proibição da remoção das barbatanas de tubarões mais fraca do mundo, com isenções para o desembarque separado das barbatanas e carcaças, e uma relação excessiva entre o peso das barbatanas e da carcaça,

E.

Considerando que a Comissão está a considerar diversas opções para alterar a proibição da remoção das barbatanas de tubarões (Regulamento (CE) n.o 1185/2003),

F.

Considerando que o Parlamento solicitou à Comissão, em 2006, a eliminação das lacunas existentes na proibição da remoção das barbatanas de tubarões,

G.

Considerando que a maioria dos cientistas e a UICN recomendam que os tubarões sejam desembarcados com as barbatanas não extraídas,

H.

Considerando que a Costa Rica defendeu nas Nações Unidas o desembarque dos tubarões com as barbatanas não extraídas, método este que está a ser muito utilizado na pesca na América Central e do Norte,

1.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta com vista à proibição da remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios, o mais tardar até ao segundo aniversário do Plano de Acção da Comunidade relativo aos tubarões (Fevereiro de 2011);

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão.


(1)  A lista de signatários é publicada no Anexo 1 da Acta de 16 de Dezembro de 2010 (P7_PV(2010)12-16(ANN1)).


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