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Document 62009FA0068

Processo F-68/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 — Barbin/Parlamento (Função pública — Funcionários — Exercício de promoção de 2006 — Execução de um acórdão do Tribunal — Apreciação comparativa dos méritos — Princípio da igualdade de tratamento — Licença parental a meio tempo)

JO C 252 de 27.8.2011, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/50


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 — Barbin/Parlamento

(Processo F-68/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2006 - Execução de um acórdão do Tribunal - Apreciação comparativa dos méritos - Princípio da igualdade de tratamento - Licença parental a meio tempo)

2011/C 252/107

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente, A. Lukošiūtė e C. Burgos, agentes, posteriormente, J. F. de Wachter, R. Ignătescu e K. Zejdová, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do Parlamento Europeu de não promover a recorrente ao grau AD 12 no exercício de promoção de 2006.

Dispositivo do acórdão

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

F. Barbin suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 220 de 12.9.2009, p. 43


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