EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CN0300

Processo C-300/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 17 de Junho de 2011 — ZZ/Secretary of State for the Home Department

JO C 252 de 27.8.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 17 de Junho de 2011 — ZZ/Secretary of State for the Home Department

(Processo C-300/11)

2011/C 252/37

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrente: ZZ

Recorrido: Secretary of State for the Home Department

Questão prejudicial

O princípio da protecção jurisdicional efectiva, consagrado no artigo 30.o, n.o 2, da Directiva 2004/38 (1), conforme interpretado à luz do artigo 346.o, n.o 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, exige que um órgão jurisdicional que conhece de um recurso interposto de uma decisão de exclusão, por razões de ordem pública e de segurança pública em conformidade com o Capítulo VI da Directiva 2004/38, de um cidadão da União Europeia de um Estado-Membro, garanta que o cidadão da União Europeia em questão seja informado das razões substanciais dessa exclusão, apesar do facto de as autoridades do Estado-Membro e o órgão jurisdicional nacional competente, após apreciarem todas as provas contra esse cidadão da União Europeia em que se basearam as referidas autoridades, terem concluído que a divulgação dessas razões substanciais é contrária aos interesses de segurança do Estado?


(1)  Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).


Top