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Document 62010CB0429

Processo C-429/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2011 — X Technology Swiss GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Sinal constituído pela coloração parcial de um produto — Coloração laranja da ponta de uma meia — Motivo absoluto de recusa — Ausência de carácter distintivo — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b]

JO C 252 de 27.8.2011, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/11


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2011 — X Technology Swiss GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-429/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal constituído pela coloração parcial de um produto - Coloração laranja da ponta de uma meia - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b)

2011/C 252/20

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: X Technology Swiss GmbH (representantes: A. Herbertz e R. Jung, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 15 de Junho de 2010, X Technology Swiss GmbH/IHMI (T-547/08), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Outubro de 2008, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador de recusar o registo do sinal constituído pela coloração laranja da ponta de uma meia como marca comunitária para produtos da classe 25 — Carácter distintivo de um sinal constituído pela coloração parcial de um produto.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A X Technology Swiss GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 301 de 06.11.2010.


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