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Document 62010CB0388

Processo C-388/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 — Félix Muñoz Arraiza/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigos 8. °, n. 1, alínea b), 43. °, n. ° 2, e 44. °, n. ° 1 — Pedido de marca nominativa comunitária RIOJAVINA — Oposição do titular da marca figurativa colectiva comunitária anterior RIOJA — Recusa de registo — Risco de confusão]

JO C 252 de 27.8.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 — Félix Muñoz Arraiza/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja

(Processo C-388/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o, n. 1, alínea b), 43.o, n.o 2, e 44.o, n.o 1 - Pedido de marca nominativa comunitária RIOJAVINA - Oposição do titular da marca figurativa colectiva comunitária anterior RIOJA - Recusa de registo - Risco de confusão)

2011/C 252/19

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Félix Muñoz Arraiza (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, abogados)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (representante: J. Martínez De Torre, abogado)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Junho de 2010, Muñoz Arraiza/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (RIOJAVINA (T-138/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Janeiro de 2009 (processo R 721/2008-2), relativa a um processo de oposição entre o Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja e Félix Muñoz Arraiza

Dispositivo

1.

É negado provimento ao presente recurso.

2.

F. Muñoz Arraiza é condenado nas despesas.


(1)  JO C 301, de 06.11.2010


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