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Document 62010CB0288

Processo C-288/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van Koophandel te Dendermonde — Bélgica) — Wamo BVBA/JBC NV, Modemakers Fashion NV ( «Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Directiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais — Regulamentação nacional que proíbe os anúncios de redução de preços e os que aludem a tal redução» )

JO C 252 de 27.8.2011, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/9


Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van Koophandel te Dendermonde — Bélgica) — Wamo BVBA/JBC NV, Modemakers Fashion NV

(Processo C-288/10) (1)

(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais - Regulamentação nacional que proíbe os anúncios de redução de preços e os que aludem a tal redução)

2011/C 252/15

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van Koophandel te Dendermonde

Partes no processo principal

Recorrente: Wamo BVBA

Recorridas: JBC NV e Modemakers Fashion NV

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van Koophandel te Dendermonde — Interpretação da Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22) — Regime nacional que proíbe os anúncios de redução de preços ou os que aludem a tal redução durante certos períodos de saldos em determinados sectores

Dispositivo

A Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição geral dos anúncios de redução de preços e dos que aludem a tal redução durante o período anterior às vendas em saldos, na medida em que essa disposição prossiga finalidades relacionadas com a protecção dos consumidores. Compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se é o que acontece no processo principal.


(1)  JO C 246, de 11.09.2010.


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