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Document 62010CA0397

Processo C-397/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Artigo 56. °TFUE — Livre prestação de serviços — Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário a uma série de obrigações — Entraves injustificados)

JO C 252 de 27.8.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-397/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário a uma série de obrigações - Entraves injustificados)

2011/C 252/08

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e I. Rogalski, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representante: M. Jacobs, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o TFUE — Restrição à livre prestação de serviços — Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário instaladas noutros Estados-Membros a uma série de obrigações — Entraves injustificados

Dispositivo

1.

Ao sujeitar as agências de trabalho temporário que prestam serviços no território da Região de Bruxelas-Capital às seguintes obrigações:

ter por objecto social exclusivo a actividade de disponibilização de trabalhadores, e

revestir uma forma jurídica específica,

O Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o TFUE.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 301, de 06.11.2010


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