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Document 62011CN0166
Case C-166/11: Reference for a preliminary ruling from the Audiencia Provincial de Oviedo (Spain) lodged on 5 April 2011 — Angel Lorenzo González Alonso v Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros S.A.E
Processo C-166/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo (Espanha) em 5 de Abril de 2011 — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros S.A.E
Processo C-166/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo (Espanha) em 5 de Abril de 2011 — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros S.A.E
JO C 173 de 11.6.2011, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo (Espanha) em 5 de Abril de 2011 — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros S.A.E
(Processo C-166/11)
2011/C 173/14
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Angel Lorenzo González Alonso
Recorrida: Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros S.A.E
Questões prejudiciais
O artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 85/577/CEE (1) do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, deve ser interpretado de forma restritiva, de modo a que não possa abranger um contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial, através do qual é proposto um seguro de vida mediante o pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido, em proporções diferentes, em títulos de rendimento fixo, títulos de rendimento variável e em produtos de investimento financeiro da própria companhia?
(1) JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131.