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Document 62011CN0028
Case C-28/11: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Hamburg (Germany) lodged on 18 January 2011 — Eurogate Distribution GmbH v Hauptzollamt Hamburg-Stadt
Processo C-28/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de Janeiro de 2011 — Eurogate Distribution GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Stadt
Processo C-28/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de Janeiro de 2011 — Eurogate Distribution GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Stadt
JO C 130 de 30.4.2011, pp. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de Janeiro de 2011 — Eurogate Distribution GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Stadt
(Processo C-28/11)
2011/C 130/15
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Eurogate Distribution GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Stadt
Questão prejudicial
Deve o artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (a seguir «Código Aduaneiro») (1), ser interpretado no sentido de que, no caso de uma mercadoria não comunitária sujeita ao regime de entreposto aduaneiro e à qual tenha sido atribuído um novo destino aduaneiro no momento do apuramento do referido regime, o incumprimento da obrigação de inscrever a saída da mercadoria do entreposto aduaneiro no programa informático organizado para esse efeito no momento em que se procede ao apuramento do regime de entreposto aduaneiro — e não em data muito posterior —, leva à constituição de uma dívida aduaneira relativamente à mercadoria em causa?
(1) JO L 302, p. 1.