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Document 62011CN0028

Processo C-28/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de Janeiro de 2011 — Eurogate Distribution GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Stadt

JO C 130 de 30.4.2011, pp. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de Janeiro de 2011 — Eurogate Distribution GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Stadt

(Processo C-28/11)

2011/C 130/15

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Eurogate Distribution GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Stadt

Questão prejudicial

Deve o artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (a seguir «Código Aduaneiro») (1), ser interpretado no sentido de que, no caso de uma mercadoria não comunitária sujeita ao regime de entreposto aduaneiro e à qual tenha sido atribuído um novo destino aduaneiro no momento do apuramento do referido regime, o incumprimento da obrigação de inscrever a saída da mercadoria do entreposto aduaneiro no programa informático organizado para esse efeito no momento em que se procede ao apuramento do regime de entreposto aduaneiro — e não em data muito posterior —, leva à constituição de uma dívida aduaneira relativamente à mercadoria em causa?


(1)  JO L 302, p. 1.


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