This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CA0104
Case C-104/09: Judgment of the Court (Second Chamber) of 30 September 2010 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Galicia — Spain) — Pedro Manuel Roca Álvarez v Sesa Start España ETT SA (Social policy — Equal treatment for male and female workers — Directive 76/207/EEC — Articles 2 and 5 — Right to leave for employed mothers — Possible use by an employed mother or an employed father — Mother self-employed — Exclusion of the right to leave for an employed father)
Processo C-104/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Galicia — Espanha) — Pedro Manuel Roca Álvarez/Sesa Start España ETT SA ( Política social — Igualdade de tratamento entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Directiva 76/207/CEE — Artigos 2. o e 5. o — Direito a uma dispensa a favor das mães que trabalham por conta de outrem — Possibilidade de gozo pela mãe ou pelo pai que trabalham por conta de outrem — Mãe que exerce uma actividade independente — Exclusão do direito à dispensa do pai que trabalha por conta de outrem )
Processo C-104/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Galicia — Espanha) — Pedro Manuel Roca Álvarez/Sesa Start España ETT SA ( Política social — Igualdade de tratamento entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Directiva 76/207/CEE — Artigos 2. o e 5. o — Direito a uma dispensa a favor das mães que trabalham por conta de outrem — Possibilidade de gozo pela mãe ou pelo pai que trabalham por conta de outrem — Mãe que exerce uma actividade independente — Exclusão do direito à dispensa do pai que trabalha por conta de outrem )
JO C 317 de 20.11.2010, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Galicia — Espanha) — Pedro Manuel Roca Álvarez/Sesa Start España ETT SA
(Processo C-104/09) (1)
(Política social - Igualdade de tratamento entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino - Directiva 76/207/CEE - Artigos 2.o e 5.o - Direito a uma dispensa a favor das mães que trabalham por conta de outrem - Possibilidade de gozo pela mãe ou pelo pai que trabalham por conta de outrem - Mãe que exerce uma actividade independente - Exclusão do direito à dispensa do pai que trabalha por conta de outrem)
2010/C 317/14
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Galicia
Partes no processo principal
Recorrente: Pedro Manuel Roca Álvarez
Recorrida: Sesa Start España ETT SA
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Galicia — Interpretação do artigo 13.o CE e da Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 39, p. 40; EE 05 F2 p. 70), alterada pela Directiva 2002/73 (JO L 269, p. 25) — Lei nacional que prevê o direito de licença para aleitação a favor da mãe assalariada mas que pode ser utilizado pela mãe ou pelo pai sob a forma de redução do tempo de trabalho — Exclusão se a mãe for trabalhadora independente e o pai trabalhador por conta de outrem — Princípio da igualdade de tratamento
Dispositivo
Os artigos 2.o, n.os 1, 3 e 4, e 5.o da Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma medida nacional como a que está em causa no processo principal que prevê que os trabalhadores do sexo feminino, mães de uma criança e com o estatuto de trabalhador por conta de outrem, podem beneficiar de uma dispensa, segundo diversas modalidades, durante os primeiros nove meses que se seguem ao nascimento dessa criança ao passo que os trabalhadores do sexo masculino, pais de uma criança e com o mesmo estatuto, só podem beneficiar dessa mesma dispensa se a mãe da criança tiver também o estatuto de trabalhador por conta de outrem.