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Document 62010FN0059

Processo F-59/10: Recurso interposto em 20 de Julho de 2010 — Barthel e o./Tribunal de Justiça

JO C 260 de 25.9.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/28


Recurso interposto em 20 de Julho de 2010 — Barthel e o./Tribunal de Justiça

(Processo F-59/10)

()

2010/C 260/38

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Yvette Barthel (Arlon, Bélgica) e outros (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de indeferimento pelo Tribunal de Justiça dos pedidos dos recorrentes de que lhes fosse atribuído o subsídio por serviço contínuo ou por turnos previsto no artigo 1.o, n.o 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.o 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos (JO L 38, p. 1).

Pedidos dos recorrentes

Anular a decisão do Secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia de indeferir os pedidos dos recorrentes de 8 de Junho de 2009 de que lhes fosse atribuído, a partir de 20 de Dezembro de 2006, o subsídio por serviço continuo ou por turnos previsto no artigo 1.o, n.o 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.o 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976;

condenar o Tribunal de Justiça nas despesas.


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