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Document 62010FN0058

Processo F-58/10: Recurso interposto em 16 de Julho de 2010 — Allgeier/FRA

JO C 260 de 25.9.2010, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/27


Recurso interposto em 16 de Julho de 2010 — Allgeier/FRA

(Processo F-58/10)

()

2010/C 260/37

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Timo Allgeier (Viena, Áustria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, lawyers)

Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Em primeiro lugar, anulação da decisão da recorrida de não dar seguimento à queixa de assédio apresentada pelo recorrente. Em segundo lugar, reconhecimento de que o recorrente foi vítima de assédio por parte dos seus superiores, e indemnização por danos materiais e morais.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Agência dos Direitos Fundamentais, de 16 de Outubro de 2009, que rejeitou as queixas do recorrente na medida em que não reconhece que o mesmo tenha sido vítima de assédio por parte de M e A e, se necessário, anulação da decisão de 6 de Abril de 2010 que rejeitou a queixa;

reconhecimento de que o recorrente foi vítima de assédio por parte de M e A e das consequências disciplinares necessárias; ou, a título alternativo, i) a abertura de um novo inquérito administrativo justo, independente e imparcial com a criação de um grupo de especialistas para realizar o inquérito administrativo e ii) a adopção de todas as medidas necessárias para realizar um inquérito justo sem quaisquer pressões e interferências;

a indemnização do prejuízo material do recorrente, avaliado provisoriamente em 71 823,23 euros;

a atribuição de uma indemnização de 85 000 euros pelo dano moral resultante da forma como todo o procedimento foi conduzido e a decisão tomada;

condenação da Agência nas despesas.


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