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Document 62010TN0292
Case T-292/10: Action brought on 1 July 2010 — Monty Program v Commission
Processo T-292/10: Recurso interposto em 1 de Julho de 2010 — Monty Program/Comissão
Processo T-292/10: Recurso interposto em 1 de Julho de 2010 — Monty Program/Comissão
JO C 260 de 25.9.2010, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/15 |
Recurso interposto em 1 de Julho de 2010 — Monty Program/Comissão
(Processo T-292/10)
()
2010/C 260/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monty Program AB (Tuusula, Finlândia) (representantes: H. Anttilainen Mochnacz, lawyer e C. Pouncey, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anular o artigo 1.o da Decisão da Comissão n.o C(2010) 142 final, de 21 de Janeiro de 2010, no processo COMP/M.5529 — Oracle/Sun Microsystems; e |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente solicita, em aplicação do artigo 263.o TFUE, a anulação do artigo 1.o da Decisão da Comissão n.o C(2010) 142 final, de 21 de Janeiro de 2010, no processo COMP/M.5529 — Oracle/Sun Microsystems que declara que a aquisição pela Oracle Corporation do controlo exclusivo da Sun Microsystems é compatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho.
A recorrente apresenta os seguintes fundamentos de recurso:
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Em primeiro lugar, alega que a Comissão apreciou erradamente a natureza dos compromissos da Oracle, em violação do artigo 2.o do Regulamento das concentrações e da Comunicação da Comissão sobre as medidas de correcção (2). A recorrente entende que, tendo classificado incorrectamente os dez compromissos de comportamento futuro da Oracle como novos elementos de facto que justificam a eliminação de todas as objecções do ponto de vista da concorrência e uma decisão de autorização incondicional, a Comissão incorreu em erro de direito. |
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Em segundo lugar, a recorrente afirma que, não tendo aplicado a comunicação da Comissão sobre as medidas de correcção, e, por conseguinte, ao não submeter os compromissos a uma análise de mercado, a Comissão infringiu normas processuais essenciais e não respeitou a confiança legítima da recorrente, privando-a da oportunidade de expor formalmente a sua opinião sobre os compromissos da Oracle. Além disso, tendo classificado os compromissos da Oracle como novos elementos de facto em vez de compromissos, a Comissão cometeu um desvio de poder. |
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Em terceiro lugar, a Comissão violou o artigo 2.o do Regulamento das concentrações ao apreciar incorrectamente os efeitos dos compromissos da Oracle posteriores à concentração, não tendo, por isso, respeitado as exigências em matéria de prova impostas à Comissão pelo direito da União, cometendo assim um erro manifesto de apreciação. Logo, a Comissão cometeu um erro de direito ao adoptar a decisão de autorização nos termos do artigo 2.o do Regulamento das concentrações. |
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Por último, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao avaliar a pressão concorrencial imposta por outros concorrentes no mercado de fonte aberta à Oracle após a concentração. A Comissão errou ao considerar que mesmo se a Oracle retirasse do mercado a MySQL (o principal produto de software da base de dados da Sun Microsystems) após a concentração, outros vendedores de bases de dados de fonte aberta substituiriam a pressão concorrencial exercida pela MySQL. |
(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho de 20 de Janeiro de 2004 relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (JO 2004 L 24, p. 1).
(2) Comunicação da Comissão sobre as medidas de correcção passíveis de serem aceites nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão (JO 2008 C 267, p. 1).