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Document 62010CN0400

Processo C-400/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 6 de Agosto de 2010 — J. McB./L. E.

JO C 260 de 25.9.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 6 de Agosto de 2010 — J. McB./L. E.

(Processo C-400/10)

()

2010/C 260/17

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: J. McB.

Recorrida: L. E.

Questão prejudicial

Obsta o Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho (1), de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (2), interpretado em conformidade com o artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ou de outra forma, a que a lei de um Estado-Membro exija que o pai de uma criança que não contraiu matrimónio com a mãe desta última obtenha do tribunal competente uma decisão que lhe atribua a sua guarda de modo a lhe ser reconhecido este «direito de guarda», tornando assim ilícita a deslocação da criança para fora do país da sua residência habitual, por aplicação do artigo 2.o, n.o 11, deste regulamento?


(1)  JO L 338, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal (JO L 160, p. 19).


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