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Document 62010TN0205
Case T-205/10: Action brought on 4 May 2010 — Cervecería Modelo v OHIM — Plataforma Continental (LA VICTORIA DE MEXICO)
Processo T-205/10: Recurso interposto em 4 de Maio de 2010 — Cervecería Modelo/IHMI — Plataforma Continental (LA VICTORIA DE MEXICO)
Processo T-205/10: Recurso interposto em 4 de Maio de 2010 — Cervecería Modelo/IHMI — Plataforma Continental (LA VICTORIA DE MEXICO)
JO C 179 de 3.7.2010, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/52 |
Recurso interposto em 4 de Maio de 2010 — Cervecería Modelo/IHMI — Plataforma Continental (LA VICTORIA DE MEXICO)
(Processo T-205/10)
(2010/C 179/89)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Cervecería Modelo, SA de CV (Representante: C. Lema Devesa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Plataforma Continental, SL (Madrid, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação parcial da decisão de 5 de Março de 2010 (processo R/322/2009-2), proferida pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, apenas na parte em que rejeita a marca «LA VICTORIA DE MÉXICO», para produtos da classe 32 da Nomenclatura e consequente procedência do seu pedido, e |
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Condenação do IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «LA VICTORIA DE MÉXICO» (pedido de registo n.o4 551 214), para produtos e serviços das classes 25, 32 e 43.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: PLATAFORMA CONTINENTAL S.L.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo «VICTORIA» (n.o2 632 271), para produtos das classes 31, 32 e 33; e marca nominativa espanhola «VICTORIA» (n.o1 648 564), para produtos da classe 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão impugnada e indeferimento parcial do pedido de registo.
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrectas ao artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.