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Document 62010TN0181
Case T-181/10: Action brought on 23 April 2010 — Reagens v Commission
Processo T-181/10: Recurso interposto em 23 de Abril de 2010 — Reagens/Comissão
Processo T-181/10: Recurso interposto em 23 de Abril de 2010 — Reagens/Comissão
JO C 179 de 3.7.2010, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/42 |
Recurso interposto em 23 de Abril de 2010 — Reagens/Comissão
(Processo T-181/10)
(2010/C 179/74)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (Representantes: B. O'Connor, Solicitor, e L. Toffoletti, D. Gullo e E. De Giorgi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010, adoptada no âmbito do pedido confirmativo de acesso a documentos GESTDEM 2009/5145 (SG.E.3/HP/cr-Ares (2010)95823); |
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Ordenar que a Comissão coloque à disposição do público os documentos enumerados na página 3 da decisão impugnada (na sua versão não confidencial); e |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 263.o TFUE, a anulação da decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010, adoptada no âmbito do pedido confirmativo de acesso a documentos GESTDEM 2009/5145 (SG.E.3/HP/cr-Ares (2010)95823), relativa a um processo nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1). A decisão diz respeito ao pedido de acesso a documentos relacionados com os pedidos dirigidos à Comissão para que tivesse em conta a incapacidade de pagamento da coima aplicada à recorrente por violação dos artigos 81.o CE e 53.o EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores de calor).
Em apoio do seu pedido, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
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A Comissão cometeu um erro manifesto de direito ao aplicar de modo extensivo as excepções previstas no artigo 4.o do Regulamento n.o 1049/2001. |
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Acresce que a Comissão cometeu igualmente um erro manifesto de direito ao indeferir o pedido de acesso a documentos alegando a defesa dos interesses comerciais das empresas e a protecção do objectivo da investigação. |
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Além disso, a Comissão violou o direito da recorrente de aceder às versões não confidenciais dos documentos ao abrigo do Regulamento n.o 1049/2001, ao negar a concessão de acesso parcial. |
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Por último, a Comissão violou os princípios da boa administração e da confiança legítima e o princípio de que a administração se pauta pela legalidade, ao negar acesso à informação necessária para demonstrar o modo como a Comissão aplica o n.o 35 das Orientações para o cálculo das coimas (2). |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
(2) Orientações para o cálculo das coimas aplicadas por força do n.o 2, alínea a), do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (JO C 210, p. 2).