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Document 62005TA0025
Case T-25/05: Judgment of the General Court of 19 May 2010 — KME Germany and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copper plumbing tube industry — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Fines — Actual impact on the market — Size of the relevant market — Duration of the infringement — Ability to pay — Cooperation)
Processo T-25/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — KME Germany e o./Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Sector dos tubos sanitários de cobre — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Coimas — Impacto concreto no mercado — Dimensão do mercado em causa — Duração da infracção — Capacidade contributiva — Cooperação» )
Processo T-25/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — KME Germany e o./Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Sector dos tubos sanitários de cobre — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Coimas — Impacto concreto no mercado — Dimensão do mercado em causa — Duração da infracção — Capacidade contributiva — Cooperação» )
JO C 179 de 3.7.2010, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — KME Germany e o./Comissão
(Processo T-25/05) (1)
(«Concorrência - Cartéis - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Capacidade contributiva - Cooperação»)
(2010/C 179/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: KME Germany AG, antigamente, KM Europa Metal AG (Osnabrück, Alemanha); KME France SAS, antigamente, Tréfimétaux SA (Courbevoie, França); e KME Italy SpA, antigamente, Europa Metalli SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Siragusa, A. Winckler, G. C. Rizza, T. Graf, M. Piergiovanni, advogados, e R. Elderkin, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, S. Noë e C. Thomas, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de redução das coimas aplicadas às recorrentes pelo artigo 2.o, alíneas g), h) e i), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/E 1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão de aumento do montante das referidas coimas.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente. |
3. |
A KME Germany AG, a KME France SAS) e a KME Italy SpA, suportarão as suas próprias despesas e 50 % das despesas efectuadas pela Comissão. |
4. |
A Comisão suportará 50 % das suas próprias despesas. |