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Document 62010CN0198
Case C-198/10: Reference for a preliminary ruling from the Corte d’appello di Milano (Italy) lodged on 23 April 2010 — Cassina SpA v Alivar Srl and Galliani Host Arredamenti Srl
Processo C-198/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Milano (Itália) em 23 de Abril de 2010 — Cassina S.p.A./Alivar Srl, Galliani Host Arredamenti Srl
Processo C-198/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Milano (Itália) em 23 de Abril de 2010 — Cassina S.p.A./Alivar Srl, Galliani Host Arredamenti Srl
JO C 179 de 3.7.2010, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Milano (Itália) em 23 de Abril de 2010 — Cassina S.p.A./Alivar Srl, Galliani Host Arredamenti Srl
(Processo C-198/10)
(2010/C 179/34)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d'appello di Milano
Partes no processo principal
Recorrente: Cassina S.p.A.
Recorridas: Alivar Srl, Galliani Host Arredamenti Srl
Questões prejudiciais
1. |
Os artigos 17.o e 19.o da Directiva 98/71/CE (1) devem ser interpretados no sentido de que a faculdade concedida ao Estado-Membro de determinar autonomamente o alcance da protecção e as condições a que a mesma está subordinada pode compreender a exclusão dessa mesma protecção no caso de um terceiro — não autorizado pelo titular do direito de autor sobre os desenhos e modelos — ter já produzido e comercializado no Estado produtos realizados em conformidade com tais desenhos e modelos do domínio público, antes da data de entrada em vigor da legislação nacional de transposição? |
2. |
Os artigos 17.o e 19.o da Directiva 98/71/CE devem ser interpretados no sentido de que a faculdade concedida ao Estado-Membro de determinar autonomamente o alcance da protecção e as condições a que a mesma está subordinada pode compreender a exclusão dessa mesma protecção no caso de um terceiro — não autorizado pelo titular do direito de autor sobre os desenhos e modelos — ter já produzido e comercializado no Estado produtos realizados em conformidade com tais desenhos e modelos, quando tal exclusão estiver estabelecida dentro dos limites do uso anterior? |
(1) JO L 289, p. 28.