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Document 62009CA0017

    Processo C-17/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha (Contratos públicos de serviços — Serviços de eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos — Adjudicação sem lançamento de processo de adjudicação de contratos públicos)

    JO C 179 de 3.7.2010, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

    (Processo C-17/09) (1)

    (Contratos públicos de serviços - Serviços de eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos - Adjudicação sem lançamento de processo de adjudicação de contratos públicos)

    (2010/C 179/13)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Schima e C. Zadra, agentes)

    Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 8.o, em conjugação com os títulos III a VI da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) — Não organização de um processo formal europeu de adjudicação de contratos públicos antes da celebração de um contrato relativo à eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos entre a cidade de Bona e uma sociedade privada.

    Dispositivo

    1.

    A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o e dos títulos III a VI da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, pelo facto de a cidade de Bona e a Müllverwertungsanlage Bonn GmbH terem adjudicado um contrato público de serviços relativo à eliminação de resíduos biológicos e resíduos orgânicos sem lançar um procedimento de adjudicação com um concurso a nível europeu.

    2.

    A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 69 de 21.3.2009


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