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Document 62009CA0017
Case C-17/09: Judgment of the Court (Forth Chamber) of 21 January 2010 — European Commission v Federal Republic of Germany (Public service contracts — Bio-waste and green waste disposal service — Award without an open public tender procedure)
Processo C-17/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha (Contratos públicos de serviços — Serviços de eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos — Adjudicação sem lançamento de processo de adjudicação de contratos públicos)
Processo C-17/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha (Contratos públicos de serviços — Serviços de eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos — Adjudicação sem lançamento de processo de adjudicação de contratos públicos)
JO C 179 de 3.7.2010, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-17/09) (1)
(Contratos públicos de serviços - Serviços de eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos - Adjudicação sem lançamento de processo de adjudicação de contratos públicos)
(2010/C 179/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Schima e C. Zadra, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 8.o, em conjugação com os títulos III a VI da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) — Não organização de um processo formal europeu de adjudicação de contratos públicos antes da celebração de um contrato relativo à eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos entre a cidade de Bona e uma sociedade privada.
Dispositivo
1. |
A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o e dos títulos III a VI da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, pelo facto de a cidade de Bona e a Müllverwertungsanlage Bonn GmbH terem adjudicado um contrato público de serviços relativo à eliminação de resíduos biológicos e resíduos orgânicos sem lançar um procedimento de adjudicação com um concurso a nível europeu. |
2. |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |