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Document 62010TN0135

Processo T-135/10: Recurso interposto em 23 de Março de 2010 — Pieno žvaigždės/IHMI — Fattoria Scaldasole (Iogurt.)

JO C 134 de 22.5.2010, p. 47-47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/47


Recurso interposto em 23 de Março de 2010 — Pieno žvaigždės/IHMI — Fattoria Scaldasole (Iogurt.)

(Processo T-135/10)

2010/C 134/76

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: AB «Pieno žvaigždės» (Vilnius, Lituânia) (Representantes: I. Lukauskienė e R. Žabolienė, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fattoria Scaldasole Srl (Monguzzo, Itália)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Janeiro de 2010 no processo R 1070/2009-2; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Iogurt.» para produtos da classe 29

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa «jogurtas», registada na Lituânia para produtos da classe 29; marca figurativa «jogurt», registada como marca comunitária para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento total da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Recurso considerado não interposto

Fundamentos invocados: Violação do artigo 60.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, conjugado com o artigo 8.o do Regulamento n.o 2869/95 da Comissão (1), porquanto a Câmara de Recurso concluiu, erradamente, que a taxa do recurso não tinha sido paga no prazo fixado de dois meses a contar da data da notificação da decisão impugnada.


(1)  Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO L 303, p. 33).


Sus