Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2010/038/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5700 — Lloyds TSB Development Capital/PCH) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 38 de 16.2.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5700 — Lloyds TSB Development Capital/PCH)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 38/06

1.

A Comissão recebeu, em 5 de Fevereiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Lloyds TSB Development Capital Ltd («LDC», RU), pertencente ao Lloyds Banking Group plc, adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Petrochem Carless Holdings Ltd («PCH», RU), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

LDC: fundo de capitais de investimento (private equity), dispondo de uma carteira de empresas pertencentes a uma série de sectores de actividade do Reino Unido,

PCH: refinação e fornecimento de hidrocarbonetos especiais de alto rendimento, fluidos automóveis avançados e especialidades químicas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5700 — Lloyds TSB Development Capital/PCH, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top