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Document 52008AP0418

    Alteração do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n. °549/69 * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n. °549/69 que fixa as categorias dos funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12. °, no segundo parágrafo do artigo 13. °e no artigo 14. °do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades (COM(2008)0305 — C6-0214/2008 — 2008/0102(CNS))

    JO C 8E de 14.1.2010, p. 123–123 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 8/123


    Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
    Alteração do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 549/69 *

    P6_TA(2008)0418

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 549/69 que fixa as categorias dos funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12.o, no segundo parágrafo do artigo 13.o e no artigo 14.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades (COM(2008)0305 — C6-0214/2008 — 2008/0102(CNS))

    2010/C 8 E/25

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0305),

    Tendo em conta o artigo 291.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 16.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0214/2008),

    Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0339/2008),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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