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Document 52009XC0821(05)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o  2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o  510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 197 de 21.8.2009, p. 10–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/10


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 197/08

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«CHIRIMOYA DE LA COSTA TROPICAL DE GRANADA-MÁLAGA»

N.o CE: ES-PDO-0005-0244-11.06.2002

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad Diferenciada y Agricultura Ecológica, Ministerio de Medio Ambiente, Medio Rural y Marino

Endereço:

Paseo Infanta Isabel, 1

28071 Madrid

ESPAÑA

Telefone

+34 913475394

Fax

+34 913475410

E-mail:

sgcaae@mapya.es

2.   Agrupamento:

Nome:

Asociación de Productores y Elaboradores de Chirimoya de la Costa Tropical de Granada-Málaga

Endereço:

Av. de Andalucía, 1

18690 Almuñécar (Granada)

ESPAÑA

Telefone

+34 58632715

Fax

+34 58632961

E-mail:

chirimoya@crchirimoya.org

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6:

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Chirimoya de la Costa tropical de Granada-Málaga»

4.2.   Descrição:

Frutos da anoneira (Annona Cherimola Mill.), tipo de pele Impressa, provenientes da variedade local Fino de Jete destinados a ser consumidos não transformados.

As características do produto são próprias da variedade Fino de Jete e influenciadas pelo meio geográfico, a costa tropical de Granada e Málaga:

frutos de pele formada por escudetes lisos ou ligeiramente côncavos nos bordos no momento da apanha, redondos, ovais, em forma de coração ou de rim, com tendência simétrica em relação ao eixo do pedúnculo,

no momento ideal para a apanha, o fruto apresenta uma cor verde clara,

a pele do fruto é relativamente grossa,

sementes encamisadas, ou seja, contidas nos capelos, pelo que não se desprendem facilmente,

paladar doce intenso, mas equilibrado por um travo ligeiramente ácido, teor em açúcares solúveis superior a 17o Brix,

no momento da apanha, a polpa é de cor branca ou branco marfim.

As categorias e tolerâncias devem corresponder ao descrito na norma de qualidade vigente para as anonas. Só serão abrangidas pela denominação de origem as anonas classificadas como «Extra» e «I».

4.3.   Área geográfica:

A zona de produção, acondicionamento e embalagem das anonas abrangidas pela denominação de origem «Chirimoya de la Costa Tropical de Granada-Málaga», é constituída pelos terrenos localizados na região natural com o mesmo nome e que corresponde às seguintes autarquias:

 

Na província de Granada: Motril, Vélez de Benaudalla, Los Guájares, Molvízar, Salobreña, Itrabo, Otívar, Lentejí, Jete e Almuñécar.

 

Na província de Málaga: Nerja, Frigiliana, Torrox, Algarrobo e Vélez-Málaga.

O acondicionamento e embalagem das anonas na área geográfica de origem justifica-se por se tratar de um fruto muito delicado e perecível, cuja casca é propensa a acinzentar-se devido a fricções, pressões, toques, etc. A manipulação do produto deve realizar-se com extremo cuidado desde a apanha manual até à sua embalagem nos armazéns, o que deve ocorrer num prazo inferior a 24 horas. É totalmente proibida a reembalagem do fruto e/ou uma segunda manipulação do mesmo.

4.4.   Prova de origem:

Trata-se de elementos fundamentais que certificam a origem e a qualidade do produto e são constituídos pelos seguintes processos:

As anonas da variedade autorizada provêm de plantações registadas e situadas na zona de produção;

As práticas de cultivo, nas plantações registadas, serão as estabelecidas no caderno de especificações, e que serão controladas a fim de garantir o seu cumprimento;

O produto será transportado e armazenado em centros hortofrutícolas registados e situados na zona de produção, em condições que garantam uma conservação óptima;

O acondicionamento, a embalagem, a apresentação, a expedição e a conservação das anonas serão controlados pelo Conselho Regulador;

Serão realizados com uma certa regularidade análises físico-químicas e organolépticas, a fim de garantir a qualidade dos frutos;

Só serão embalados e comercializados com garantia de origem, avalizada pelo contra-rótulo numerado do Conselho Regulador, as anonas que sejam aprovadas em todos os controlos realizados ao longo deste processo. O Conselho Regulador entregará à empresa comercializadora o número de contra-rótulos correspondente, que será função do produto entregue pelo agricultor a esse centro de acondicionamento e embalagem do produto certificado, por um lado, e do número de embalagens, por outro.

4.5.   Método de obtenção:

O cultivo da anoneira começa, como o de qualquer outra fruteira, com a plantação, que é feita com plantas enxertadas. O material vegetal enxertado pertence à variedade tradicionalmente existente na região, a saber, a Fino de Jete.

A densidade de plantação habitual nesta área varia entre 160 e 200 árvores por hectare.

Durante os 3-4 primeiros anos de vida da árvore, procede-se à poda de formação. Dado que a planta começa a produzir frutos a partir do 5.o ano, é feita uma poda de frutificação que determinará o índice produtor da planta. O momento ideal para a poda é o final do Inverno.

A técnica de polinização manual, com intervenção humana, é complementada pela polinização natural que, na região da Costa Tropical de Granada-Málaga, é irregular ou deficiente.

A fecundação é difícil, mas em contrapartida a anoneira tem a vantagem de ser resistente a pragas. A praga principal é a «mosca da fruta» ou «mosca do Mediterrâneo» (Ceratitis capitata Wied). Em menor proporção encontra-se a cochonilha algodão (Cocus hesperidium e Pseudococus citri), sendo utilizados insecticidas autorizados no seu controlo.

Como doenças, são frequentes as podridões do colo e das raízes principais, provocadas principalmente por Armillaria mellea e Rosellina necatrix devido ao excesso de humidade no pé da planta, sendo aconselhável descobrir o colo da planta e as raízes principais, raspando a parte putrefacta até à madeira sã e desinfectar com um fungicida autorizado.

No início da Primavera, é normal passar o arado nos pomares de anoneiras a uma profundidade de quinze centímetros.

A quantidade de fertilizante é determinada por uma série de factores tais como a fertilidade do solo, o sistema de rega, os porta-enxertos, a idade das árvores e, em especial, as previsões de colheita.

Na região utilizam-se dois sistemas de rega muito diferentes; rega localizada ou por alagamento conforme se trate de uma plantação em encosta ou no fundo do vale respectivamente.

A apanha do produto é totalmente manual. Uma vez colhidas, as anonas são transportadas até aos centros de acondicionamento e de embalagem, observando os devidos cuidados de manipulação por forma a preservar as características do fruto.

Após recepção das anonas nos centros de acondicionamento e de embalagem registados, procede-se a uma classificação por categoria.

A manipulação das anonas deve ser feita com muito cuidado desde a apanha manual no pomar até à sua embalagem nos armazéns, o que deve ocorrer num prazo inferior a 24 horas. É totalmente proibida a reembalagem do fruto e/ou uma segunda manipulação do mesmo.

4.6.   Relação:

A variedade Fino de Jete é o resultado de um processo de selecção natural com intervenção humana sobre uma espécie trazida do continente americano no séc. XVIII. Actualmente cultiva-se exclusivamente na Costa Tropical de Granada-Málaga.

Entre os critérios que levaram à sua selecção pelos agricultores da zona citam-se: o seu elevado rendimento produtivo e seguro ao longo dos anos, o que se deve em grande parte a uma biologia perfeitamente adaptada ao meio, a cor da pele verde pálido explicada em parte pelas práticas de cultivo, a alta densidade de plantação, as técnicas de poda e a orografia dos vales escarpados e encaixados de características tropicais, que protegem ao máximo o fruto do sol.

Além disso, a pele com escudetes impressos e mais grossa do que a das outras variedades facilita a sua manipulação e transporte, reduzindo a susceptibilidade do fruto aos danos mecânicos. A nível organoléptico, os frutos têm um sabor equilibrado entre o doce e ligeiramente ácido, influenciado pelas condições climáticas da região; amadurecem no Verão, época em que as temperaturas anuais são mais altas, dando origem a frutos com maior teor de açúcares solúveis. Esta é uma consequência da localização da zona de produção num paralelo que corresponde à zona temperada do planeta, comparativamente às maiores zonas produtoras do mundo em que os frutos crescem ao longo de todo o ano, dado que se situam em latitudes próximas dos trópicos ou mesmo do equador.

Todas estas características levam a que a variedade Fino de Jete se comporte como um ecotipo perfeitamente adaptado às condições subtropicais particulares da zona de produção desta denominação de origem.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Chirimoya de la Costa Tropical de Granada-Málaga».

Endereço:

Av. Juan Carlos I, Ed. Estación, Apdo. de Correos 648

18690 Almuñécar (Granada)

ESPAÑA

Telefone

+34 958635865

Fax

+34 958639201

E-mail:

chirimoya@crchirimoya.org

O Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Chirimoya de la Costa Tropical de Granada-Málaga» cumpre a norma EN 45011 de acordo com a regulamentação vigente.

4.8.   Rotulagem:

Os rótulos comerciais, próprios de cada firma comercial registada, devem ser aprovados pelo Conselho Regulador. Menção obrigatória no rótulo: «Chirimoya de la Costa tropical de Granada-Málaga».

As embalagens para expedição das anonas abrangidas pela denominação de origem possuem contra-rótulos numerados, emitidos pelo Conselho Regulador, que serão apostos nos armazéns registados de molde a não permitir uma nova utilização.

Os contra-rótulos numerados são utilizados para as categorias Extra e I.


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