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Document C2009/130/05
Call for proposals — EACEA No 09/09 — Media — Promotion/access to the market
Convite à apresentação de propostas — EACEA N. o 09/09 — Media — Promoção/Acesso ao Mercado
Convite à apresentação de propostas — EACEA N. o 09/09 — Media — Promoção/Acesso ao Mercado
JO C 130 de 9.6.2009, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/6 |
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
A decisão supracitada estabelece nomeadamente os seguintes objectivos:
— |
Simplificação e incentivo da promoção e circulação de obras audiovisuais e cinematográficas europeias no âmbito de manifestações comerciais, de mercados profissionais e de festivais audiovisuais na Europa e no mundo, na medida em que essas manifestações possam ter um papel importante na promoção de obras europeias e na ligação dos profissionais em rede, |
— |
Incentivo à ligação em rede dos operadores europeus, apoiando acções comuns nos mercados europeus e internacional por organismos de promoção nacionais, públicos ou privados. |
2. Candidatos elegíveis
O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cuja actividade contribua para a realização dos objectivos do programa MEDIA, de acordo com a sua descrição na decisão do Conselho.
Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:
— |
os 27 países da União Europeia; |
— |
os países da EFTA e do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega; |
— |
a Suíça e a Croácia. |
3. Acções elegíveis
O presente convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar acções e actividades que decorram nos países membros do Programa MEDIA.
Os objectivos consistem em apoiar acções que tenham as seguintes finalidades:
— |
Melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias, assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais; |
— |
Incentivar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais. |
A duração dos projectos é de 12 meses no máximo.
As actividades devem ter início entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Maio de 2010, devendo ser concluídas antes de 31 de Dezembro de 2010.
4. Critérios de atribuição
As candidaturas/projectos elegíveis serão avaliados de acordo com a seguinte ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos):
Dimensão europeia da acção |
30 pontos. |
Impacto na promoção e circulação das obras audiovisuais europeias |
30 pontos. |
Qualidade e relação custo-eficácia do plano de acção apresentado |
25 pontos. |
Aspectos inovadores da acção |
5 pontos. |
Promoção das obras audiovisuais de países europeus com fraca capacidade de produção audiovisual |
10 pontos. |
5. Orçamento
O orçamento estimativo total disponível para o co-financiamento de projectos ascende a 1 500 000 EUR.
A contribuição financeira da Comissão não pode exceder 50 % do custo total da acção.
A Agência reserva-se a possibilidade de não atribuir todos os fundos disponíveis.
6. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas até 7 de Agosto de 2009 e enviadas para o seguinte endereço:
Agence Exécutive «Education, Audiovisuel et Culture» |
Appel à propositions EACEA/09/09 |
Att. M. Costas DASKALAKIS |
BOUR 03/30 |
Avenue du Bourget 1 |
1040 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e datado, assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.
Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.
7. Informações complementares
O texto integral das directrizes e os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações solicitados.