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Document C2009/130/05

    Convite à apresentação de propostas — EACEA N. o  09/09 — Media — Promoção/Acesso ao Mercado

    JO C 130 de 9.6.2009, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 130/6


    1.   Objectivos e descrição

    O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

    A decisão supracitada estabelece nomeadamente os seguintes objectivos:

    Simplificação e incentivo da promoção e circulação de obras audiovisuais e cinematográficas europeias no âmbito de manifestações comerciais, de mercados profissionais e de festivais audiovisuais na Europa e no mundo, na medida em que essas manifestações possam ter um papel importante na promoção de obras europeias e na ligação dos profissionais em rede,

    Incentivo à ligação em rede dos operadores europeus, apoiando acções comuns nos mercados europeus e internacional por organismos de promoção nacionais, públicos ou privados.

    2.   Candidatos elegíveis

    O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cuja actividade contribua para a realização dos objectivos do programa MEDIA, de acordo com a sua descrição na decisão do Conselho.

    Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

    os 27 países da União Europeia;

    os países da EFTA e do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega;

    a Suíça e a Croácia.

    3.   Acções elegíveis

    O presente convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar acções e actividades que decorram nos países membros do Programa MEDIA.

    Os objectivos consistem em apoiar acções que tenham as seguintes finalidades:

    Melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias, assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais;

    Incentivar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais.

    A duração dos projectos é de 12 meses no máximo.

    As actividades devem ter início entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Maio de 2010, devendo ser concluídas antes de 31 de Dezembro de 2010.

    4.   Critérios de atribuição

    As candidaturas/projectos elegíveis serão avaliados de acordo com a seguinte ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos):

    Dimensão europeia da acção

    30 pontos.

    Impacto na promoção e circulação das obras audiovisuais europeias

    30 pontos.

    Qualidade e relação custo-eficácia do plano de acção apresentado

    25 pontos.

    Aspectos inovadores da acção

    5 pontos.

    Promoção das obras audiovisuais de países europeus com fraca capacidade de produção audiovisual

    10 pontos.

    5.   Orçamento

    O orçamento estimativo total disponível para o co-financiamento de projectos ascende a 1 500 000 EUR.

    A contribuição financeira da Comissão não pode exceder 50 % do custo total da acção.

    A Agência reserva-se a possibilidade de não atribuir todos os fundos disponíveis.

    6.   Prazo para apresentação das candidaturas

    As candidaturas devem ser apresentadas até 7 de Agosto de 2009 e enviadas para o seguinte endereço:

    Agence Exécutive «Education, Audiovisuel et Culture»

    Appel à propositions EACEA/09/09

    Att. M. Costas DASKALAKIS

    BOUR 03/30

    Avenue du Bourget 1

    1040 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e datado, assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

    Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.

    7.   Informações complementares

    O texto integral das directrizes e os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações solicitados.


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