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Document 62006TB0373
Case T-373/06: Order of the Court of First Instance of 8 September 2008 — Matthias Rath v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) — Grandel (Epican Forte) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community trade mark Epican Forte — Earlier Community word mark EPIGRAN — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 — Application manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-373/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2008 — Rath/IHMI — Grandel (Epican Forte) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte — Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico )
Processo T-373/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2008 — Rath/IHMI — Grandel (Epican Forte) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte — Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico )
JO C 285 de 8.11.2008, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/40 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2008 — Rath/IHMI — Grandel (Epican Forte)
(Processo T-373/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte - Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2008/C 285/74)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Matthias Rath (Cidade do Cabo, África do Sul) (Representantes: S. Ziegler, C. Kleiner e F. Dehn, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Dr. Grandel GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representante: G. Hodapp, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Outubro de 2006 (processo R 1069/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Dr. Grandel GmbH e Matthias Rath.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2. |
M. Rath suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Dr. Grandel GmbH. |