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Document 62006TB0373

Processo T-373/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2008 — Rath/IHMI — Grandel (Epican Forte) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte — Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico )

JO C 285 de 8.11.2008, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/40


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2008 — Rath/IHMI — Grandel (Epican Forte)

(Processo T-373/06) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte - Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2008/C 285/74)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Matthias Rath (Cidade do Cabo, África do Sul) (Representantes: S. Ziegler, C. Kleiner e F. Dehn, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Dr. Grandel GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representante: G. Hodapp, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Outubro de 2006 (processo R 1069/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Dr. Grandel GmbH e Matthias Rath.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2.

M. Rath suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Dr. Grandel GmbH.


(1)  JO C 42 de 24.2.2007.


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