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Document 62008CN0427
Case C-427/08: Action brought on 25 September 2008 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic
Processo C-427/08: Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grécia
Processo C-427/08: Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grécia
JO C 285 de 8.11.2008, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/31 |
Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grécia
(Processo C-427/08)
(2008/C 285/52)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e I. Chatzigiannis)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
— |
Declarar que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1), ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
— |
condenar a República de Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2007.
(1) JO L 363 de 20 de Dezembro de 2006, p. 141.