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Document 62008CN0427

Processo C-427/08: Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grécia

JO C 285 de 8.11.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/31


Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grécia

(Processo C-427/08)

(2008/C 285/52)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e I. Chatzigiannis)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

Declarar que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1), ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

condenar a República de Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2007.


(1)  JO L 363 de 20 de Dezembro de 2006, p. 141.


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