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Document 62006CA0305

Processo C-305/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Transportes combinados de mercadorias entre os Estados-Membros — Directiva 92/106/CEE — Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado — Estação adequada mais próxima)

JO C 285 de 8.11.2008, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-305/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Transportes combinados de mercadorias entre os Estados-Membros - Directiva 92/106/CEE - Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado - Estação adequada mais próxima)

(2008/C 285/06)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e K. Simonsson, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: S. Chala, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o e 4.o da Directiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-Membros (JO L 368, p. 38) — Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado — Exigência de carta de condução grega para transportes rodoviários

Parte decisória

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 224 de 16.9.2006.


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