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Document 62006CA0305
Case C-305/06: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 September 2008 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Combined transport of goods between the Member States — Directive 92/106/EEC — Final road haulage leg forming an integral part of a combined transport operation — Nearest suitable railway station)
Processo C-305/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Transportes combinados de mercadorias entre os Estados-Membros — Directiva 92/106/CEE — Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado — Estação adequada mais próxima)
Processo C-305/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Transportes combinados de mercadorias entre os Estados-Membros — Directiva 92/106/CEE — Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado — Estação adequada mais próxima)
JO C 285 de 8.11.2008, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-305/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Transportes combinados de mercadorias entre os Estados-Membros - Directiva 92/106/CEE - Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado - Estação adequada mais próxima)
(2008/C 285/06)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e K. Simonsson, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: S. Chala, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o e 4.o da Directiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-Membros (JO L 368, p. 38) — Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado — Exigência de carta de condução grega para transportes rodoviários
Parte decisória
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |