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Dokument C2008/155/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5182 — Shell/BP/AFS/GlobeFuel) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 155 de 20.6.2008., str. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5182 — Shell/BP/AFS/GlobeFuel)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 155/07)

1.

A Comissão recebeu, em 10 de Junho de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Shell Deutschland Oil GmbH («SDO», Alemanha), pertencente ao Grupo Shell («Shell», Reino Unido), Deutsche BP AG («Deutsche BP», Alemanha), pertencente ao Grupo BP («BP», Reino Unido) e AFS Aviation Fuel Services GmbH («AFS», Alemanha), controlada em última instância por BP e pelo Grupo Lufthansa («Lufthansa», Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa GlobeFuel Systems & Services GmbH («GlobeFuel», Alemanha), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

SDO: exploração, produção e venda de petróleo e gás natural, bem como produção e venda de produtos petrolíferos e químicos,

Deutsche BP: exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como refinação, produção e comercialização de produtos petrolíferos e petroquímicos,

AFS: prestação de serviços de abastecimento à aeronáutica, nomeadamente reabastecimento de aeronaves em combustível, actividades de construção de depósitos de combustível, serviços de desenvolvimento e consultoria no domínio da construção de veículos de reabastecimento e logística de transportes,

GlobeFuel: prestador de soluções informáticas integradas para serviços de abastecimento de aeronaves.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5182 — Shell/BP/AFS/GlobeFuel, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


Vrh