Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008XC0409(02)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 88 de 9.4.2008, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 88/8


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 88/06)

    Número do auxílio

    XE 14/08

    Estado-Membro

    Hungria

    Região

    Denominação do regime de auxílios

    TÁMOP foglalkoztatási támogatás

    Base jurídica

    25/2007. (IX. 12.) MeHVM rendelet a Társadalmi Megújulás Operatív Program előirányzatából nyújtott, az Európai Közösséget létrehozó Szerződés 87. cikkének (1) bekezdése hatálya alá tartozó támogatások felhasználásáról

    Orçamento

    Despesa anual prevista: 14 089,8 milhões de HUF

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Data de execução

    12.9.2007

    Duração do regime

    30.6.2008

    Objectivo

    Artigo 4.o: Criação de emprego; Artigo 5.o: Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência; Artigo 6.o: Emprego de trabalhadores com deficiência

    Sectores económicos

    Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Nemzeti Fejlesztési Ügynökség Humán Erőforrás Programok Irányító Hatósága

    Pozsonyi út 56

    H-1133 Budapest


    (1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


    Top